Normativa Académica

Normativa Académica do Funcionamento das Licenciaturas e Mestrados Integrados da Universidade Fernando Pessoa.

Normativa Académica (documento completo)

Artigo 6º

(Regime geral de frequência)

  1. O regime geral de frequência dos cursos da UFP é, por norma, presencial e em tempo integral, mas, em circunstâncias justificadas, poderá ser aceite a frequência em tempo parcial.

1.1. Em certos ciclos de estudos e em certas unidades curriculares, a frequência pedagógica poderá ser também à distância (e-learning) ou em regime misto/semi-presencial (blended learning);

1.2. As circunstâncias, para ser aceite a frequência em tempo parcial, são, com as necessárias adaptações, as que estão previstas no regulamento próprio de frequência das unidades curriculares na modalidade de ensino à distância.

Artigo 7º

(Regime de tempo parcial)

Em cursos, em que tal seja legalmente possível, é autorizada a frequência em regime de tempo parcial.

O regime de tempo parcial implica:

a) a matrícula anual;

b) a inscrição em cada semestre em no mínimo de duas e no máximo de metade das unidades curriculares respectivas.

Artigo 8º

(Regime de ensino nas modalidades intensiva, mista e/ou à distância)

  1. A frequência duma unidade curricular em regime misto conjuga o ensino parcialmente presencial com o ensino à distância (blended learning).

 

  1. Este regime é particularmente aconselhável aos chamados “novos públicos”, nomeadamente, aqueles que entraram para a universidade já adultos e que pretendem articular a sua actividade profissional com os estudos.

 

  1. O regime misto pode também beneficiar do sistema da inscrição previsto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo anterior.

 

  1. A percentagem do ensino presencial varia de acordo com a natureza e a tipologia de cada unidade curricular, situando-se, por norma, entre 15% e 30% do respectivo tempo de contacto, podendo ser cumprida na modalidade de leccionação intensiva ou concentrada.

 

  1. A modalidade de ensino totalmente à distância só é aplicável a unidades curriculares disponibilizadas como tal pela universidade virtual (UFP-UV).

 

  1. O sistema de inscrição nesta modalidade de ensino é feito por unidade curricular e respectivos ECTS.

 

  1. A frequência de unidades curriculares na modalidade de ensino à distância rege-se por normas próprias.

Artigo 11º

(Tipologia de horas de contacto)

  1. Nos termos legais, define-se por “horas de contacto” o tempo utilizado não só em sessões de ensino de natureza colectiva, designadamente em sala de aula e em laboratórios, em trabalhos de campo, em visitas de estudos, mas também, em estágios, em projectos, em avaliações, em orientações tutoriais e em contactos dos docentes com os alunos, através das plataformas síncrona e assíncrona de ensino à distância.

 

  1. Cada unidade lectiva (aula) tem a duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos. As unidades lectivas duplas de 90 (noventa) minutos são realizadas sem intervalo.

2.1. A duração de uma aula síncrona da UFP-UV tem a duração mínima de 15 (quinze) minutos.

 

  1. As aulas poderão ser de natureza: teórica (T); teórico-prática (TP); prática (P); prática não-laboratorial (PN) prática-laboratorial (PL); clínica (C); trabalhos de campo (TC); orientação tutorial (OT); outra (O); seminários (S); estágios (E) e de ensino à distância (ED).

3.10. O ensino à distância (ED) é realizado ou em sessões interactivas na plataforma síncrona ou em sessões de “chats” e de avaliações de trabalhos ou em sala de aula virtual.